E D I T O R I A L I
JUSTIÇA SIM, ARBITRARIEDADE NÃO: A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS É UM IMPERATIVO DO ESTADO DE DIREITO
Por Kamuambi Ndô Mbâxi
Publicado em 12/07/2026 10:12 • Atualizado 14/07/2026 08:16
Política

A credibilidade de um Estado Democrático de Direito não se mede apenas pela sua capacidade de investigar, acusar e sancionar aqueles que violam a lei. Mede-se, sobretudo, pela firmeza com que protege os direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos, incluindo os servidores públicos que, diariamente, exercem funções em representação do Estado Angolano e do Poder Local do Estado.

É inquestionável que a luta contra a corrupção, o abuso de poder e outras formas de ilegalidade deve continuar a constituir uma prioridade nacional. Todavia, esse combate jamais poderá ser conduzido à margem da Constituição da República de Angola, nem em prejuízo dos princípios da legalidade, da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Uma denúncia, por mais grave que seja, representa apenas o ponto de partida para a averiguação dos factos. Não pode ser confundida com prova definitiva nem servir, por si só, de fundamento para medidas punitivas ou para a destruição da honra, da reputação e da carreira de qualquer cidadão. A Justiça não pode ser guiada pelo clamor público, por pressões externas ou por interesses circunstanciais; deve ser orientada exclusivamente pela lei e pelas provas produzidas de forma lícita.

Os servidores públicos desempenham funções essenciais ao funcionamento do Estado. Tomam decisões diariamente, executam políticas públicas, administram recursos e respondem às necessidades das comunidades. Em razão dessas responsabilidades, estão naturalmente expostos a críticas, conflitos e denúncias. É precisamente por isso que as garantias constitucionais existem: para assegurar que ninguém seja responsabilizado sem uma investigação séria, imparcial e fundamentada.

Quando atos administrativos, disciplinares ou judiciais são praticados sem o devido respeito pelas garantias processuais, não se lesam apenas os direitos do agente público. Fragiliza-se a própria Administração Pública, compromete-se a confiança dos cidadãos nas instituições e enfraquece-se o Estado de Direito.

A Constituição da República de Angola estabelece que todos são iguais perante a lei e que a atuação dos órgãos do Estado deve respeitar os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da imparcialidade e da justiça. Esses princípios vinculam igualmente os órgãos de investigação, o Ministério Público, os tribunais e todas as entidades com poderes sancionatórios, cujos seus operadores são sujeitos à observância rigorosa das normas deontológicas que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Proteger os direitos dos servidores públicos não significa defender a impunidade. Significa exigir que toda a responsabilização decorra de um processo justo, transparente e baseado em provas consistentes. Da mesma forma, combater a arbitrariedade não significa impedir a ação da Justiça; significa garantir que essa ação permaneça fiel aos valores constitucionais que legitimam a sua existência.

A sociedade angolana espera uma Justiça independente, célere e imparcial. Espera instituições capazes de responsabilizar quem efetivamente infringe a lei, mas igualmente comprometidas em proteger quem atua de boa-fé no exercício das suas funções. Este equilíbrio é indispensável para fortalecer a confiança nas instituições e consolidar a cultura da legalidade.

O verdadeiro progresso institucional não se alcança com decisões precipitadas nem com julgamentos antecipados. Constrói-se através do respeito pela Constituição, da valorização das provas, da independência dos tribunais e da observância rigorosa das garantias fundamentais.

Num Estado Democrático de Direito, a força da Justiça não reside apenas na sua capacidade de punir. Reside, sobretudo, na sua capacidade de impedir que qualquer cidadão — incluindo o servidor público ao serviço do Estado — seja vítima de decisões arbitrárias, precipitadas ou desprovidas do indispensável suporte legal e probatório.

A defesa da legalidade deve ser permanente. Porque onde prevalece a Constituição, prevalece também a Justiça. E onde a Justiça é exercida com imparcialidade, fortalece-se o Estado, protegem-se os direitos dos cidadãos e consolida-se a confiança do povo nas instituições da República de Angola.

Ademais, o cumprimento das normas deontológicas é que sustentam o Estado Democrático de Direito. Quando os operadores da justiça falham eticamente, a credibilidade das instituições públicas é comprometida, afectando directamente a vida dos dos cidadãos.

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