A decisão foi tomada após a empresa, representada por Rui Marinho, ter solicitado formalmente, no passado dia 24, a homologação da desistência junto da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na base do pedido está o entendimento da queixosa de que não subsistem elementos probatórios suficientes que sustentem a existência de ilícito criminal nos factos inicialmente imputados ao arguido.
Com o arquivamento do processo, Higino Carneiro deixa de ter a qualidade de arguido neste caso, no qual havia sido constituído arguido em dezembro de 2025.
O processo teve origem em 2020, quando a empresa apresentou queixa por alegado incumprimento num negócio envolvendo 100 viaturas, supostamente fornecidas de forma faseada em 2017. Segundo a denúncia, apenas 48 viaturas teriam sido pagas, permanecendo em dívida 52.
Informações avançadas pela PGR indicam, no entanto, que as viaturas em causa não se destinavam ao Estado, mas a entidades privadas.
Durante a fase de instrução, a defesa de Higino Carneiro assegurou a colaboração do arguido com as autoridades, tendo este prestado declarações na DNIAP e apresentado documentação de suporte. O advogado José Carlos afirmou, na altura, que o seu constituinte estava confiante no esclarecimento dos factos.
Apesar deste desfecho, Higino Carneiro continua arguido noutro processo, identificado como 46/19, relacionado com a alegada utilização de fundos públicos para fins privados durante o período em que exerceu funções como governador do Cuando Cubango.
Este processo mantém-se em investigação na DNIAP. Entretanto, o Tribunal Supremo já havia recusado, em fevereiro último, um pedido do Ministério Público para apreensão do passaporte do arguido, por considerar insuficientes os fundamentos apresentados para a aplicação da medida de coação de proibição de saída do país.
Fonte: Correio da Kianda